Notícias / Por Aliane Villa
Medida visa à liquidação de saldos de transações e inscrições na dívida ativa consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação
Contribuintes com saldo a pagar em transações tributárias firmadas até 31 de outubro e os que tiveram débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação inscritos na Dívida Ativa da União até 7 de outubro ganharam uma nova forma de negociar sua dívida. Com a publicação da Portaria nº 8.798/22, dia 7, foi criado o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (QuitaPGFN).
O programa possibilita que esses contribuintes liquidem a dívida mediante pagamento de, no mínimo, 30% do saldo devedor em dinheiro. Essa quantia pode ser parcelada em até seis vezes, com prestações não inferiores a R$ 1 mil ou, no caso de empresas em recuperação judicial, em até 12 parcelas de, no mínimo, R$ 500. Cada prestação será corrigida pela taxa de juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) acrescida de 1%.
Para liquidar os 70% restantes, os contribuintes podem usar o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Os interessados em aderir ao QuitaPGFN devem fazer o pedido no período de 1º de novembro a 30 de dezembro por meio do Portal Regularize da PGFN.